(IN)SEGURANÇA PÚBLICA

Segurança Pública é sem dúvidas um dos maiores gargalos do poder estatal na atualidade. O medo habita em cada residência e nos torna, cada dia mais, uma sociedade em eterno estado de alerta. PEC’s, PCCR’s e outras bandeiras de lutas são apontadas como soluções imediatas e de grande impacto, mas será que isso basta? Será que a insegurança se resume a insatisfação salarial?

A PEC 300, maior bandeira de luta dos policiais, certamente geraria maior estímulo e contribuiria muito para diminuir a corrupção e combater a criminalidade. No entanto, equipamentos e um serviço de inteligência mais eficaz, tornariam mais fáceis a vida da polícia e, na proporção inversa, complicaria a dos bandidos.

Importante lembrar também do efetivo que dispomos, pois não parece suficiente para, efetivamente, garantir um policiamento ostensivo e suprir a demanda crescente, tanto nos centros urbanos, como no meio rural. Viaturas e armamentos novos só são úteis quando tem alguém para manusear.


O serviço de inteligência, tão necessário, também deve passar pela integração com as comunidades. Pois não existe maior interessado numa sociedade mais segura do que as vítimas da insegurança. Colocar postos policiais nos bairros e aproximá-los dos moradores, nem que seja por telefone ou pela internet, proporciona ao Estado a capacidade de tornar mais ágil o combate ao crime.

No Ceará, existe a exitosa experiência do “Ronda Quarteirão”, onde as policias criam proximidade com as comunidades e agem numa parceria que tem diminuído os índices de violência naquele Estado.

Outro ponto, que acho interessante frisar, é a urgência de inverter o pânico gerado pelos constantes assaltos. Por exemplo, a polícia em áreas conhecidas como críticas poderia armar “arapucas” para atrair os bandidos contumazes. Mais ou menos assim: Coloquemos uma pessoa, com um celular de última geração, para andar por uma região conhecida pelos assaltos e aguardemos o “ataque”. Tomando essa medida algumas vezes na região, o pânico provavelmente inverteria o seu lado, e os assaltantes pensariam duas vezes antes de atacar um cidadão, suspeitando ser uma emboscada.

Claro que a sugestão dada anteriormente serve apenas para crimes mais simples, os mais complexos exigem táticas e operações avançadas, que passa pela estruturação do aparato policial.

A (in)segurança pública, além desse lado mais repressivo, deve ser pensada, principalmente, como parte de um todo, onde não se pode olvidar de mais investimentos na educação e na distribuição de renda.

Nos próximos artigos, exemplificaremos melhor o quanto todos os fatores estão interligados: segurança, saúde, e principalmente, distribuição de renda e investimentos sólidos na educação. Destacando que devem se envolver nesse problema de todos a União, os Estados e os Municípios.

A vida em sociedade é reflexo da complexidade do ser humano e o Estado deve buscar entender e suprir o que gera as consequências prejudiciais e benéficas, para a segurança de dias melhores.

2 comentários:

  1. Raymundo Asfora Neto, a sua sugestão está em total desarmonia com os ditames oriundos do Direito Processual Penal. Na realidade, o que você sugeriu nada mais é do que famigerado flagrante induzido, provocado ou delito de ensaio. Trata-se de espécie de flagrante indiscutivelmente vedada por todo o arcabouço jurídico-processual hodierno. Por via de consequência, caso os milicianos cometam tal arbitrariedade, a segregação do flagranteado será incontinenti relaxada pela autoridade judiciária, quando da análise do auto de prisão em flagrante delito. Da mesma forma, o dito procedimento inquisitorial será tido por ilícito, assim como todas as provas que dele advierem, haja vista que, como dito alhures, são contrários às ilações provenientes da ordem jurídica atual. Nesse diapasão, torna-se imperioso trazer a lume o teor da Súmula nº 145, do Excelso Pretório, cujo teor colaciona: "não há crime quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação". Diante, portanto, de tais considerações, vê-se que, na hipótese citada por você, haverá o chamado crime impossível ou tentativa inidônea, face a impropriedade absoluta do objeto. Logo, data máxima vênia, sua tese resta "in totum" refutada, por ser diametralmente contrária aos dispositivos do sistema jurídico pátrio.

    Salvo melhor juízo, é o parecer.

    Ciro Lacerda.

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    1. Querido Ciro, seu "parecer" está corretíssimo e é com base no ordenamento jurídico atual, este mesmo que é um dos principais estímulos a criminalidade que está crescente. Os próprios delegados e policiais são quem mais falam: "não adiante prender que a Justiça manda soltar". De todo modo, a singela sugestão minha foi apenas uma maneira de esboçar que é preciso mudar a atual maneira de enfrentar o crime, inclusive com posturas mais práticas, mas que aparentam funcionar. Mudar para tentar alterar o quadro me parece perfeitamente legal. As leis jamais irão segurar as minhas ideias!

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